top of page

Curiosidades

DSC03146.JPG

Reprodução

FRETE

Confira Condições

ENVIAMOS

para todo Brasil

ATÉ 12X SEM JUROS

3% Off Transferência ou PIX

100% SEGURO

Certificado SSL

N.º de registro no banco de dados do Ibama: Cadastro Técico Federal - 7732838

Uso de Recursos Naturais / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV

Detalhes na criação de aves exóticas

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Junte-se a nós!

  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram

© 2006 Recanto do Sabiá.

Criado com Wix.com

 

As datas das entregas dependem de dias e horários disponíbilizados pelas copanhias aéreas e rodoviárias. 

Segurança

Ambiente 100% Seguro.
Sua Informação é Protegida Pela Criptografia SSL 256-Bit.

Bandeiras Aceitas

bottom of page